
Por patricia rodrigues em 02/02/2019 10:14:00
A questão não deve ser considerada errada, apenas não está completa. O EMBARQUE prioritário de idosos em transporte coletivo é garantido por lei.
Estatuto do Idoso
42." São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."
Estatuto do Idoso
42." São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."