
Por Felipe Diogo Possette em 08/12/2018 12:02:13
Art. 102, I, "e":
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Por Rodrigo Ferreira em 11/10/2021 19:50:42🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Compete originariamente ao Superior Tribunal Federal (STF) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
Compete originariamente ao Superior Tribunal Federal (STF) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.