
Por pryscilla cenci de barros em 13/01/2019 12:33:28
Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:
a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).
a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.
Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).

Por lucas carlos em 12/02/2020 10:48:06
CERTA>
Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.

Por Rodrigo Ferreira em 11/10/2021 20:00:43🎓 Equipe Gabarite
Certo.
1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies:
- 2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
- 2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).
2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies:
- 2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
- 2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.