
Por leonnan patrick em 30/11/2018 16:05:15
errado, será concedido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Por Anderson Tertuliano dos Santos em 10/12/2018 10:52:53
No caso a competência pela concessão da autorização seria da policia federal, concedida pelo Ministério da Justiça? Seria isso ? Se alguém puder informar agradeço.

Por EVERTON HUBNER LEITE em 07/10/2020 11:19:29
O art. 6º da Lei 10.826/03 dispõe que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais. Portanto, excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.
ou seja, concedida pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURAÇA PUBLICA
ou seja, concedida pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURAÇA PUBLICA