
Por Leandro Vieira Guimarães em 06/12/2018 09:11:52
São considerados atos de improbidade administrativa: art. 9º: Enriquecimento ilícito; art. 10: Prejuízo ao erário; art. 11: atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.

Por Hugo Silva em 01/05/2019 12:45:13
Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.
Somente: Errado
Somente: Errado