
Por Leandro Vieira Guimarães em 06/12/2018 08:45:52
O crime de dano ao patrimônio público é de ação penal pública incondicionada.
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

Por Rodrigo Ferreira em 11/10/2021 20:12:10🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Crime contra o patrimônio público é de ação pública incondicionada.
Obs.: é condicionada à representação da vítima a ação penal por crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público.
Crime contra o patrimônio público é de ação pública incondicionada.
Obs.: é condicionada à representação da vítima a ação penal por crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público.