
Por JOÃO MANOEL DE ANDRADE em 25/01/2019 14:23:56
Os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
Disparos de advertência nem pra salvar sua mãe... fim !
Disparos de advertência nem pra salvar sua mãe... fim !