
Por Josamilton Silva em 07/08/2020 05:08:06
Os Direitos Sociais são uma garantia constante na Constituição Federal de 1988 e são definidos em dois títulos:
Direitos e garantias fundamentais: significa que eles são parte essencial daquilo que o Estado deve garantir a seus indivíduos;
Ordem social: são uma necessidade para o estabelecimento de uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica.
Aqui em particular foi citado na questão o Art. 5°, mais lá no Art. 6º da Constituição Federal uma série de direitos sociais mais ou menos abstratos, que precisam ser regulamentados por outras leis. Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
Direitos e garantias fundamentais: significa que eles são parte essencial daquilo que o Estado deve garantir a seus indivíduos;
Ordem social: são uma necessidade para o estabelecimento de uma sociedade capaz de perpetuar-se ao longo do tempo de maneira harmônica.
Aqui em particular foi citado na questão o Art. 5°, mais lá no Art. 6º da Constituição Federal uma série de direitos sociais mais ou menos abstratos, que precisam ser regulamentados por outras leis. Entre eles estão o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, a moradia, ao lazer, a segurança, a previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.