
Por Ariana Dias em 08/01/2019 11:14:02
Letra A - ERRADA
A renúncia à representação só será admitida perante o juiz (art.16, Lei 11.340)
Letra B - ERRADA
De acordo com art.17 da referida Lei 11.340 é proibida a aplicação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, depenas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Letra C - ERRADA
Letra D - ERRADA
Ambas estão trocadas. Art.7º, incisos I, violência psicológica e V, MORAL.
Lerta D - CORRETA
A renúncia à representação só será admitida perante o juiz (art.16, Lei 11.340)
Letra B - ERRADA
De acordo com art.17 da referida Lei 11.340 é proibida a aplicação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, depenas de cesta básica ou outras prestações pecuniárias, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Letra C - ERRADA
Letra D - ERRADA
Ambas estão trocadas. Art.7º, incisos I, violência psicológica e V, MORAL.
Lerta D - CORRETA

Por Ariana Dias em 08/01/2019 11:15:53
Opa... corrigindo, art.7º, inciso II, violência psicológica.