
Por Nayana Maria De Oliveira Costa em 29/06/2013 15:20:06
Assiti a uma aula em que o professor deu prazo de 30 dias e não de 60.
Por rodrigo paoiva em 05/07/2013 10:03:14
São 30 dias para ser considerado insubsistente,Ai quebra!

Por leandro de oliveira ventura em 27/07/2013 09:19:16
É NESTA QUESTÃO DEVE ESTÁ SENDO FEITA A SOMA 30 DIAS(ARQUIVAMENTO) E 30 DIAS (JULGAMENTO DO RECURSO)

Por Cheila Gomes em 29/07/2013 15:50:12
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.

Por Leandro Augusto da Silva Costa em 27/09/2013 11:20:26
Mais uma mancada do site. O prazo correto é de 30 dias.
Por anilton Joaão de moraes em 16/08/2015 15:29:57
Conforme o serão contados 30 dias corridos após a data da infração, se não for emitida uma notificação será arquivada automaticamente.

Por Valerio de Souza em 02/11/2015 16:41:07
Se não for expedida a notificação da autuação, um auto de infração é arquivado e seu recurso é julgado insubsistente no prazo de 30 dias

Por Paulo Horta em 17/09/2017 00:42:11
Não é de todo mau. Pelo menos os erros identificados ajudam na solidificação da aprendizagem.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação
dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de
sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação
dada pela Lei nº 9.602, de 1998)

Por marcelo da silva em 16/02/2019 22:21:09
o gabarito da questão está errado. O prazo não é 15 dias e sim 30 dias