
Por karine andrade em 29/09/2017 20:53:58
Art. 3º O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido e aprovado nos
seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
habilitado.
Noções de mecânica , alternativa B
seguintes exames:
I - de aptidão física e mental;
II - avaliação psicológica;
III - escrito, sobre legislação de trânsito; e
IV - de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual estiver
habilitado.
Noções de mecânica , alternativa B