Por wagner nascimento costa em 11/06/2016 16:48:45
“Art. 16 Na hipótese de cancelamento do credenciamento, só após 24 (vinte
quatro) meses poderá ser obtido novo credenciamento, mediante processo de
reabilitação requerida pelo interessado ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou
do Distrito Federal”, da mesma circunscrição.
quatro) meses poderá ser obtido novo credenciamento, mediante processo de
reabilitação requerida pelo interessado ao Órgão Executivo de Trânsito do Estado ou
do Distrito Federal”, da mesma circunscrição.