
Por Adriana Gonçalves da Silva Nascimento em 25/02/2012 23:57:26
Sem possibilidade de recurso na presente questão, pois atende exatamente o que disciplina o Código de Defesa do Consumidor Bancário (CDCB), em seus dispositivos art. 1º, I e II, inexistindo na legislação consumeira qualquer obrigatoriedade de garantir o acesso irrestrito do público usuário a serviços de crédito e financiamento, independente da outorga de garantias.:
Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao publico em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades;
II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial:
a) clausulas e condições contratuais;
b) características operacionais;
c) divergências na execução dos serviços;
(grifo nosso)
Art. 1º. Estabelecer que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao publico em geral, sem prejuízo da observância das demais disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional, devem adotar medidas que objetivem assegurar:
I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem responsabilidades e penalidades;
II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação, envolvendo, em especial:
a) clausulas e condições contratuais;
b) características operacionais;
c) divergências na execução dos serviços;
(grifo nosso)
Por Gilson Cristiano Nogueira da Silva em 06/04/2012 15:06:45
Art. 1o.
I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico
usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento
das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem
responsabilidades e penalidades;
II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de
informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com
brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou
oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação,
envolvendo, em especial:
pagamentos e outros documentos pertinentes as operações realizadas;
I - transparência nas relações contratuais, preservando os clientes e o publico
usuário de praticas não eqüitativas, mediante prévio e integral conhecimento
das clausulas contratuais, evidenciando, inclusive, os dispositivos que imputem
responsabilidades e penalidades;
II - resposta tempestiva as consultas, as reclamações e aos pedidos de
informações formulados por clientes e publico usuário, de modo a sanar, com
brevidade e eficiência, duvidas relativas aos serviços prestados e/ou
oferecidos, bem como as operações contratadas, ou decorrentes de publicidade transmitida por meio de quaisquer veículos institucionais de divulgação,
envolvendo, em especial:
pagamentos e outros documentos pertinentes as operações realizadas;