
Por Giselle Senges em 13/12/2014 16:02:30
art. 16, IV do ECA.
Por Marcelo Silveira em 07/05/2015 10:43:24
SE AJUDAR.... VALEU GISENG
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.