Por Marcelo Silveira em 07/05/2015 10:49:27
Art. 89. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Por LIANE ROCHA em 04/08/2016 17:14:45
No Art. 132, par. ll, diz que os membros do conselho são remunerados, inclusive c férias e outros direitos trabalhistas.

Por maria gorete baratti buriola em 24/08/2016 16:46:53
O Art.89 se refere ao membro do Conselho (Nacional/Estadual/Municipal) dos direitos da criança e do adolescente. = não é remunerado.
O Art. 135 se refere ao membro do Conselho Tutelar. = é remunerado.
O Art. 135 se refere ao membro do Conselho Tutelar. = é remunerado.