Q53266 | Legislação Municipal, Agente de Administração Educacional, Prefeitura de Niterói RJ, COSEACSão hipóteses de afastamento consideradas como tempo de serviço efetivo os afastamentos em virtude de: a) férias; moléstia devidamente comprovada na forma regulamentar por cinco dias; período de afastamento compulsório, determinado pela autoridade sanitária. b) recolhimento à prisão, se absolvido ou reabilitado, ao final; luto por falecimento de enteado, por até cinco dias; casamento, por até sete dias. c) licença para tratamento de saúde; licença a funcionário acidentado em serviço; mandato legislativo, ou executivo federal ou estadual. d) candidatura a cargo eletivo, do registro de candidatura ao dia seguinte ao da eleição; casamento por até cinco dias; exercício de mandato de Prefeito. e) licença à gestante; convocação para o serviço militar; luto por falecimento de cônjuge, por cinco dias. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro