
Por Adriana Gonçalves da Silva Nascimento em 25/02/2012 23:58:26
Art. 8º Para os fins de acessibilidade, considera-se:
(...)
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
(grifo nosso)
(...)
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;
(grifo nosso)

Por Alessandra Cezario em 18/03/2012 17:40:36
A CEF é pública, mas e as instituições financeiras privadas?Detalhe no artigo citado acima consta edificações de uso coletivo aquelas destinadas às atividades de natureza financeira.Alguém poderia me explicar por que não é edifício coletivo?

Por Leandro Alves de Almeida em 14/04/2012 22:42:36
Ele falou "Fornecedor compreende pessoas juridicas" isso é certo, claro que também é pessoa fisica, mas enão limitou a questão falando "Compreende apenas pessoa juridica", deixou em aberto, peguinha de questão.le

Por tayane oliveira em 02/11/2013 19:31:43
errdo esse gabarito fiz a prova e acertei é a c

Por MARIA MARA MONTEIRO em 07/03/2014 22:06:28
Caso a questão estivesse se dirigindo diretamente para a Caixa Econômica Federal a resposta correta mais adequada poderia ser edificação de uso público, pois as empresas públicas – CEF, por exemplo – são aquelas da Administração Pública Indireta; no entanto a questão é genérica e aborda a todas as agências bancárias, dessa forma, deve-se interpretar pela regra, edificação de uso coletivo, e não pela exceção.