Q53323 | Legislação Municipal, Fiscal de Posturas, Prefeitura de Niterói RJ, FGVA Lei Municipal de Niterói nº 2.624/08 dispõe que a instalação de bancas de jornal e revistas em áreas públicas será objeto de: a) delegação, mediante Termo de Concessão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma precária e por prazo indeterminado; b) delegação, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa; c) outorga, mediante Termo de Autorização de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, de forma gratuita e precária; d) outorga, mediante Termo de Permissão de Uso celebrado pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecido a processo licitatório regular; e) descentralização, mediante Delegação de Uso celebrada pelo órgão competente da Administração Municipal, obedecidos os critérios de discricionariedade administrativa. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🏳️ Reportar erro