
Por lisses em 01/02/2019 15:44:32
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. (federalismo assimétrico) - falta homogeneidade

Por David Castilho em 04/01/2025 15:26:34🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esses entes possuem autonomia para legislar e administrar seus interesses, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.
Os territórios, que eram entes da federação, foram extintos pela Constituição de 1988, sendo incorporados pela União, pelos estados ou pelos municípios, conforme o caso.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil abrange a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. Esses entes possuem autonomia para legislar e administrar seus interesses, dentro dos limites estabelecidos pela própria Constituição.
Os territórios, que eram entes da federação, foram extintos pela Constituição de 1988, sendo incorporados pela União, pelos estados ou pelos municípios, conforme o caso.