
Por lisses em 01/02/2019 15:51:19
art 22 - competência privativa da União
II - desapropriação;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXIII - seguridade social
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
II - desapropriação;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
XXIII - seguridade social
XXV - registros públicos;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

Por Marcos de Castro em 04/01/2025 15:26:41🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XVI, a União, os estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Isso significa que tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre esse assunto, cada um dentro de sua esfera de atuação.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso XVI, a União, os estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre a organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Isso significa que tanto a União quanto os estados e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre esse assunto, cada um dentro de sua esfera de atuação.
Portanto, a alternativa correta é a letra b), organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.