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Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquel...

Responda: Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquela que respaldava a prática do ato:


Q53434 | Direito Administrativo, Guarda Civil Municipal, Prefeitura de Niterói RJ, COSEAC

Forma de extinção de ato administrativo pela superveniência de norma em contrário àquela que respaldava a prática do ato:
Usuário
Por lisses em 05/02/2019 16:13:11
FORMAS DE EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

• Revogação: por motivo de conveniência e oportunidade.
• Anulação: por motivo de ilegalidade.
• Cassação: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por descumprimento do particular em sua execução.
• Caducidade: ato que nasceu legítimo e se tornou ilegítimo depois, por contrariar lei posterior.
• Contraposição: ato posterior derruba o ato anterior.
• Renúncia: particular abre mão do ato.
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