
Por Magno Mendes em 07/08/2019 20:29:37
Art. 1º Não há crime que lei anterior o defina, não pena sem prévia cominação legal. O art. 1º traz os 3 princípios norteadores, são eles: legalidade, anterioridade, reserva legal.
As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.
As normas penais incriminadoras NÃO são proibitivas e sim descritivas. Vale ressaltar que somente por meio de lei em sentido formal pode prever crimes.