Por karoline de jesus em 22/08/2019 20:04:23
CF Att. 5° LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Por Bruno Monaro em 13/07/2020 17:14:08
segundo o que consta o
LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial
LXIII o preso será informado de seus direitos, entre os quais de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 18:58:09🎓 Equipe Gabarite
Correto.
Resumo - DIREITOS DOS PRESOS (ART 5°,CF)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
Resumo - DIREITOS DOS PRESOS (ART 5°,CF)
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;