
Por thomas pinheiro em 01/02/2021 17:37:44
O motivo é o pressuposto de FATO e de DIREITO. No caso da questão: pressuposto de fato ("inexistência da matéria de fato") e de DIREITO (inadequação jurídica) configuram o vício do motivo.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 19:03:44🎓 Equipe Gabarite
Certo.
O motivo decorre dos pressupostos de fato e de direito para a prática do ato administrativo. Logo, se o motivo for falso / inexistente, ou juridicamente inadequado, o ato será viciado. Por exemplo: se um guarda aplicar multa de trânsito alegando que alguém utilizada o celular enquanto dirigia e a pessoa, na verdade, provar que não usava o celular, então o motivo será falso, pois o pressuposto de fato não terá acontecido.
Elementos de validade do ato: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Motivo ---> situação real/concreta e jurídica
Vícios de motivo: Situação falsa ou inexistente. / Situação juridicamente inadequada.
O motivo decorre dos pressupostos de fato e de direito para a prática do ato administrativo. Logo, se o motivo for falso / inexistente, ou juridicamente inadequado, o ato será viciado. Por exemplo: se um guarda aplicar multa de trânsito alegando que alguém utilizada o celular enquanto dirigia e a pessoa, na verdade, provar que não usava o celular, então o motivo será falso, pois o pressuposto de fato não terá acontecido.
Elementos de validade do ato: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto
Motivo ---> situação real/concreta e jurídica
Vícios de motivo: Situação falsa ou inexistente. / Situação juridicamente inadequada.