
Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 18:59:50🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.
- Ordem, consentimento, fiscalização e sanção = todas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito público.
- Consentimento e fiscalização = apenas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito privado (a exemplo as empresas públicas e as SEM).
Para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva. Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.
- Ordem, consentimento, fiscalização e sanção = todas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito público.
- Consentimento e fiscalização = apenas essas podem ser delegadas a entidades administrativas de direito privado (a exemplo as empresas públicas e as SEM).