
Por NAYANE COSTA em 04/01/2021 09:48:05
Resolução nº 349 / 2010 - CONTRAN:
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.
Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Art. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.
§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.
Art. 10. Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.

Por jonathas dasp em 16/01/2021 06:29:49
obrigado por compartilhar.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 19:55:31🎓 Equipe Gabarite
Errado.
Bicicleta é considerada carga indivisível e pode sim ser transportada em veículo com o compartimento de carga aberto. Neste caso com EXTENSOR DE CAÇAMBA.
Bicicleta é considerada carga indivisível e pode sim ser transportada em veículo com o compartimento de carga aberto. Neste caso com EXTENSOR DE CAÇAMBA.