
Por Rogerio Ribeiro de Freitas em 08/10/2019 16:53:59
Pelo fato da pena ser inferior a 2 anos, ou seja, menor potencial ofensivo, a reclusão, na prática, não ocorre.

Por Paulo junior matias de oliveira em 27/06/2020 01:45:29
Nesse caso há pena restritiva de liberdade, pois houve lesão corporal de "natureza grave" aplicando assim a pena privativa de liberdade de reclusão de 3 a 6 anos.
(Art. 308 parágrafo 1º/CTB )
(Art. 308 parágrafo 1º/CTB )

Por WAISTHER MARTINS em 08/11/2020 10:40:03
Conforme Art. 303, §2º: A pena privativa de liberdade é de RECLUSÃO DE DOIS A CINCO ANOS, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de NATUREZA GRAVE OU GRAVISSIMA.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 20:02:15🎓 Equipe Gabarite
Certo.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.