
Por WAISTHER MARTINS em 08/11/2020 10:43:11
Conforme Art. 304 do CTB, Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, AINDA QUE a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 20:00:03🎓 Equipe Gabarite
Errado.
A omissão de socorro do CTB, diferentemente da do CP, se suprida por terceiro, não descaracteriza o crime.
Fundamento: Art.176, I CTB: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.
A omissão de socorro do CTB, diferentemente da do CP, se suprida por terceiro, não descaracteriza o crime.
Fundamento: Art.176, I CTB: Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.