
Por WAISTHER MARTINS em 08/11/2020 10:29:47
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de IDÊNTICO PRAZO prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (48 horas), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de IDÊNTICO PRAZO prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293 (48 horas), a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.