Questões Legislação de Trânsito CTB Crimes de Trânsito

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida d...

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Q53815 | Legislação de Trânsito CTB, Crimes de Trânsito, Policial Rodoviário Federal, Polícia Rodoviária Federal PRF, CESPE CEBRASPE

No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética de crime de trânsito, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

Lucas, motorista de ônibus, quando dirigia seu coletivo, atropelou e matou, culposamente, uma pedestre. Sávio, ao conduzir seu veículo em um passeio com a família, atropelou culposamente, na faixa de pedestre, uma pessoa, que faleceu no mesmo instante. Severino, ao dirigir seu veículo, atropelou culposamente uma transeunte que estava na calçada; ela morreu em seguida. Nessas situações, Lucas, Sávio e Severino responderão por crime de trânsito, cujas penas poderão, pelas circunstâncias fáticas, ser aumentadas até a metade, e suas habilitações para dirigir deverão ser suspensas.
WAISTHER MARTINS
Por WAISTHER MARTINS em 08/11/2020 11:00:37
Conforme Artigo 302 do CTB: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, E suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Com a disposição no §1º das circunstâncias aumentativas de pena de 1/3 à metade:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008).
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 30/09/2021 19:42:32🎓 Equipe Gabarite
Certo.

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Agravante de 1/3 a 1/2:
I - Condutor não possuir PPD ou CNH
II - Crime acontecer na faixa de pedestre ou calçada (Sávio e Severino)
III - Deixar de prestar socorro à vítima
IV - Praticar o crime no exercício de profissão (transporte de passageiro) (Lucas)
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