
Por Adilson Koizumi em 21/01/2022 18:00:58
No que se refere aos atos discricionários, "sujeitam-se a apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)" (DI PIETRO, 2018).