Por David Dourado De Souza em 02/10/2014 15:43:37
Art. 32. Os deveres policiais-militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais, que ligam o policial-militar ao Estado e ao serviço, compreendendo, essencialmente:
I – Dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – Culto aos símbolos Nacionais;
III – Probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV – Disciplina e respeito à hierarquia;
V – Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
I – Dedicação integral ao serviço policial-militar e fidelidade à instituição a que pertence, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II – Culto aos símbolos Nacionais;
III – Probidade e lealdade em todas as circunstâncias;
IV – Disciplina e respeito à hierarquia;
V – Rigoroso cumprimento das obrigações e ordens;
VI – Obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.