Por David Dourado De Souza em 02/10/2014 15:36:23
Art. 29 - O sentimento do dever, o pundonor policial militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com observância dos seguintes preceitos da ética policial militar:
I - amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da dignidade pessoal;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e pArt.icular;
XV - comportar-se mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;
I - amar a verdade e a responsabilidade, como fundamentos da dignidade pessoal;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IX - ser discreto em suas atitudes e maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
Xlll - proceder de maneira ilibada na vida pública, e pArt.icular;
XV - comportar-se mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro policial militar;