Por David Dourado De Souza em 02/10/2014 16:25:35
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar. Assim, quando provada a culpa por omissão ou falta de diligências por parte das autoridades policias, o Estado poderá responder civilmente, por exemplo, por danos decorrentes de depredações praticadas pela multidão enfurecida, indenizando o lesado.