Questões Legislação de Trânsito CTB

Em qual situação o veículo é retido como medida administrat...

Responda: Em qual situação o veículo é retido como medida administrativa da autoridade de trânsito?


Q5467 | Legislação de Trânsito CTB, Analista de Identificação Civil, Detran RJ, EXATUS PR

Em qual situação o veículo é retido como medida administrativa da autoridade de trânsito?
Usuário
Por silene soares em 04/06/2013 14:26:59
A pegadinha está na palavra "retido" que nada tem a ver com remoção. Ou seja, reter é parar o veiculo até que seja regularizado o problema.

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Usuário
Por Priscila Souza em 13/08/2013 14:59:17
Retenção não é considerada penalidade? E a remoção medida administrativa?
Usuário
Por Cheila Gomes em 26/08/2013 14:04:00
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

I - retenção do veículo;

II - remoção do veículo;

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

V - recolhimento do Certificado de Registro;

VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VII - (VETADO)

VIII - transbordo do excesso de carga;

IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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