Questões Legislação de Trânsito CTB

Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí...

Responda: Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí uma infração de natureza grave?


Q5469 | Legislação de Trânsito CTB, Analista de Identificação Civil, Detran RJ, EXATUS PR

Em desacordo com o CONTRAN, qual das seguintes situações constituí uma infração de natureza grave?
Usuário
Por REGINA CELIA RAMOS em 14/06/2013 15:47:24
Art. 228. Usar no veículo EQUIPAMENTO COM SOM EM VOLUME OU FREQÜÊNCIA que não sejam autorizados pelo CONTRAN:
Infração - grave; Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo PARA regularização
Usuário
Por Cheila Gomes em 25/07/2013 10:36:02
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo
CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa

Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 230. Conduzir o veículo:
III - com dispositivo anti-radar;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo
Renato Antonio Guatura Vieira
Por Renato Antonio Guatura Vieira em 09/08/2013 11:30:53
Pergunta mal formulada
C- aparelho de som entendo que neste caso o simples fato de ter aparelho de som no carro a multa é grave, o certo seria aparelho de som em alto volume.
Usuário
Por Adriano Silva em 21/08/2013 17:26:05
Em desacordo como diz o inicio da questão se refere a qualquer ato que possa ser punido pelo CONTRAN, portanto um som no volume acima da regulamentação esta em desacordo com o CONTRAN.
Usuário
Por FABIO MONTORIO SOUTO em 04/09/2013 14:29:51
Se estivesse: De acordo com o CONTRAN,...a resposta seria a mesma??
Tentaram fazer uma pegadinha, mas ta péssima a pergunta.
Usuário
Por SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA FILHO em 13/01/2014 22:35:12
Na realidade a pergunta foi mal formulada, pois para constatar essa infração tem que ter a medida em decibéis, pois só o simples fato de ter som não dá esse direito.
Usuário
Por Giovambattista Perillo em 28/03/2014 18:19:29
aparentemente a pergunta foi mal formulada mas na realidade não é bem assim..vejam...em desacordo, ou seja, se não for da forma estabelecida pelo CONTRAM, qual dos seguintes equipamento (ou o uso dele, claro né) gera infração de natureza grave?? com certeza não é a buzina pq todas as infrações cometidas com a buzina são de natureza leve, a de ter dispositivo anti-radar no veículo constitui infração gravíssima, o alarme de forma q fere a regulamentação do CONTRAM gera infração média, então por exclusão se conclui q a resposta correta é o aparelho de som...
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