
Por Henrique terra em 20/07/2013 22:13:05
acredito que excesso de velocidade não da suspensão.

Por Ricardo dos Santos Candido em 19/08/2013 17:53:14
acima de 50% da suspensão sim

Por SEBASTIÃO MARQUES DE SOUZA FILHO em 13/01/2014 22:39:49
A alternativa C tem que ter comprovação de medição de velocidade e a alternativa B, tem que ser especificado que tipo de ameaça

Por Giovambattista Perillo em 28/03/2014 18:27:30
marquespm, vc tá errado, gerar ameaça (se deduz q à integridade) não precisar ser especificada e se vc ler bem o código saberá q o excesso de velocidade pode ser aferido por simples constatação do agente de trânsito ou agente de autoridade de trânsito, o agente pode tranquilamente afirmar q visivelmente o veículo trafegava numa velocidade de 50% acima do permitido....
Por anilton Joaão de moraes em 16/08/2015 15:43:00
Todas as respostas estão de acordo com o especificado no CTB. portando é a C sem duvida.
Por SHEINE DE OLIVEIRA marinho em 31/10/2017 18:36:11
Olha o código fala em 50 km/h a mais da velocidade da via não em 50% a mais a C está errada.