
Por Rui em 17/01/2017 12:41:25
"a reclamação trabalhista de Mario foi ajuizada pelo Sindicato da categoria". Não seria apenas a reclamação de João?
Alguém poderia explicar?
Alguém poderia explicar?

Por Rui em 07/02/2017 23:34:43
Súmula nº 219
V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
Resposta seria letra C.
V – Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º).
Resposta seria letra C.

Por Karen Vitoria Sanches Magalhães em 10/05/2018 12:50:48
Mas esta dizendo que a B esta correta ...