Por David Dourado De Souza em 20/11/2014 15:04:59
Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Por Ivair Mota da Silveira em 05/02/2016 13:13:58
acho que seria a b,vai que se passa uma informação errada,estando documentado fatalmente se descobriria o autor.

Por jhonny em 14/06/2016 21:04:11
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A vista do artigo é claro a colocação; Vamos analisar cada item.
“Considera-se criança”: Individuo em desenvolvimento, onde começa o desenvolvimento físico e psicológico, adquire o conceito para sua personalidade.
“a pessoa até doze anos de idade incompletos”: de 0(zero) á 11(onze) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 12 anos.
“adolescente” Individuo em formação, onde é visível o desenvolvimento físico e psicológico, fase de transição da infância para fase adulta.
“aquela entre doze e dezoito anos de idade”: de 12(doze) á 17(dezessete) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 18 anos.
A vista do artigo é claro a colocação; Vamos analisar cada item.
“Considera-se criança”: Individuo em desenvolvimento, onde começa o desenvolvimento físico e psicológico, adquire o conceito para sua personalidade.
“a pessoa até doze anos de idade incompletos”: de 0(zero) á 11(onze) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 12 anos.
“adolescente” Individuo em formação, onde é visível o desenvolvimento físico e psicológico, fase de transição da infância para fase adulta.
“aquela entre doze e dezoito anos de idade”: de 12(doze) á 17(dezessete) anos, 11(onze)meses e 29 (vinte e nove)dias, ou seja, um dia antes de completar 18 anos.