Por Allan Almeida em 02/09/2020 14:02:52
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Conceito de Criança e Adolescente