Por Francesco Lucca Ribeiro em 10/07/2013 08:37:46
Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Por Elisa Silveira Hintz em 02/09/2013 14:42:19
Errei esta questão, mas não achei certo crianças menores de dez anos poder andar na garupa de nenhuma moto.

Por fatima angelica aranha em 18/09/2013 20:11:47
Na questão 02 , uma incoerência legal nos leva ao erro. Em qual veículo uma criança estará mais segura? Aos 7 anos numa garupa ou sentada ao lado do motorista com cinto de segurança? Pra ir pro banco da frente sabemos que é aos 10 anos. Titica na cabeça.

Por artur martins moura em 21/09/2014 16:44:45
errei, mas entraria com recurso contra a banca pq na minha opinião criança não pode andar em moto, blz sr. legislador.