
Por Priscila Souza em 24/07/2013 15:59:06
o encosto de cabeça é obrigatório, e em pequenos percursos quando autorizados alguns automotores e elétricos podem circular sem estes não podem? gostaria que alguém me ajudasse a entender essa questão.

Por Cheila Gomes em 28/07/2013 14:23:42
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros
a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
III - encosto de cabeça, para TODOS os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
III - encosto de cabeça, para TODOS os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;

Por Cheila Gomes em 28/07/2013 14:30:08
O Cinto de Segurança é que tem a exceção.
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passa-geiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passa-geiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

Por Simone Rodrigues em 02/09/2013 12:51:50
segundo o anexoII o encosto de cabeça e obrigatório sim resposta errada a correta e a D??????????????????????

Por isabella bittencourt em 23/09/2013 15:13:25
a questao está correta, pois o item 2 afirma que o encosto é obrigatorio EXCETO..... assim esse item esta errado, pois nos veiculos que sao permitido a viagem em pe nao é obrigatorio o cinto de seguranca
Por rafael hemerick em 24/10/2015 18:24:56
Poxa vida cai nessa peladinha rsrs