
Por Camila Duarte em 30/12/2024 20:15:03🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: b)
De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), nos procedimentos de guarda, tutela e adoção, os menores de 12 anos serão ouvidos por equipe interprofissional, que deverá fornecer subsídios para a decisão judicial, considerando o eventual interesse do adolescente. Já os maiores de 12 anos serão ouvidos pessoalmente pelo juiz.
Portanto, a afirmação de que apenas os adolescentes relativamente incapazes precisam expressar seu consentimento em audiência está incorreta. Todos os menores de 12 anos e os maiores de 12 anos devem ser ouvidos, cada um de acordo com suas capacidades e compreensão, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
De acordo com o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90), nos procedimentos de guarda, tutela e adoção, os menores de 12 anos serão ouvidos por equipe interprofissional, que deverá fornecer subsídios para a decisão judicial, considerando o eventual interesse do adolescente. Já os maiores de 12 anos serão ouvidos pessoalmente pelo juiz.
Portanto, a afirmação de que apenas os adolescentes relativamente incapazes precisam expressar seu consentimento em audiência está incorreta. Todos os menores de 12 anos e os maiores de 12 anos devem ser ouvidos, cada um de acordo com suas capacidades e compreensão, respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.