
Por Marinalda de oliveira moura em 31/08/2019 00:23:57
A questao esta na acetiva porque o.peirodo de convivencia da criança ocorreu quando os mesmo estavam juntos e eles tiveram interese em adotar cumprindo toda a regra de guarda compartilhada

Por Paulo Cleidson de Souza Silva em 30/10/2019 12:00:03
Art 42. "desde que em regime de guarda compartilhada " aí está o erro. No texto da lei diz: "contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas". questão errada.

Por Vanielson Ramos em 11/05/2023 10:26:21
Gabarito: ERRADO
Nos termos do § 4º do art. 41 do ECA: Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, "contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas" e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Nos termos do § 4º do art. 41 do ECA: Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, "contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas" e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência