
Por Francisco de Assis Leão em 10/05/2023 14:50:23
A número 5 não seria a letra C??

Por Natan de Jesus Santos em 12/05/2023 21:46:56
A questão pede a alternativa incorreta.
Logo a resposta é letra D. Pois é responsabilidade do CMDCA a realização do processo eleitoral não do Judiciário.
O artigo 136 IX fala que é atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
Logo a resposta é letra D. Pois é responsabilidade do CMDCA a realização do processo eleitoral não do Judiciário.
O artigo 136 IX fala que é atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

Por Simone sousa em 26/05/2023 09:01:59
a letra e também esta certa

Por DENILSON RESENDE CAMPOS em 26/06/2023 14:25:36
ATENÇÃO! O que pede é a INCORRETA, portanto a a alternativa para acertar a questão é a "D".

Por Sumaia Santana em 15/07/2023 21:54:30🎓 Equipe Gabarite
A alternativa D é a incorreta, porque conforme o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização é do Ministério Público.
Segundo o § 1 do referido artigo, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
O § 2 do mesmo artigo diz que a posse dos conselheiros eleitos é sempre no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.
Segundo o § 1 do referido artigo, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é em data unificada em todo o território nacional a cada 4 anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano seguinte à eleição presidencial.
O § 2 do mesmo artigo diz que a posse dos conselheiros eleitos é sempre no dia 10 de janeiro do ano seguinte ao processo de escolha.