
Por ANE OLIVEIRA em 03/01/2023 21:00:20
"Os pais podem exercer o arrependimento no prazo de 10 dias, contados da data da prolação da sentença de extinção do Poder Familiar".
(ECA - ART. 166, §5º)
(ECA - ART. 166, §5º)
Questões Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Colocação em Família Substituta