
Por Gabriel vanderson das chagas andriola melo em 17/11/2021 23:23:48
Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

Por Rita de Cassia Silva Marinho em 01/05/2023 16:53:28
De acordo com o ECA, essa questão está errada, pois só é admissível na modalidade de adoção.