
Por ANE OLIVEIRA em 03/01/2023 21:06:31
REGRA:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
EXCEÇÃO:
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
EXCEÇÃO:
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar .
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.