
Por wagner seabra lopes em 17/04/2024 12:51:31
108, caput e parágrafo único, do ECA, a internação provisória pode ser determinada por decisão fundamentada, baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada, ainda, a imperiosa necessidade da medida.

Por wagner seabra lopes em 17/04/2024 12:52:37
poderá formular pedido de internação provisória no seu bojo, que será decidido na audiência de apresentação do adolescente