
Por clarissa santos em 27/11/2010 18:47:01
O peculato é especie de crimes praticados por funcionário público contra a admnistração em geral. A descrição do tipo penal responde a questão:
art312 apropriar-se o FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO,VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL,público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Fica claro que não cuida de bens imóveis.
art312 apropriar-se o FUNCIONARIO PUBLICO DE DINHEIRO,VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MOVEL,público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo,ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Fica claro que não cuida de bens imóveis.

Por LIDIA MENEZES em 03/05/2012 12:23:41
O erro da alternativa "C" é quando diz "se precede à denúncia", de acordo com o §3º do art. 312 da LEP diz : " ... a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Por marlon bruno em 09/07/2012 11:55:39
peulato= funcionario publico.
Por ROBERTA BARRINUEVO em 08/01/2013 16:55:04
a resposta correta é a alternativa e uma vez que o peculato se da apenas sobre dinheiro , valor ou qualquer bem movel, publico ou parituclar conforme preconiza o artigo 312 do codigo penal

Por celia badaro de oliveira em 05/03/2013 14:00:16
crime de peculato somente um funcionário público pode cometer.

Por Bruna Marcia Bueno Ambrozio em 22/03/2013 15:19:41
esta questão esta incorreta..art 312:apropriar-se de dinheiro ou qualquer outro bem móvel,publico ou particular
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 17:45:55
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º (...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º (...)
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Por Lisa M. Simpson em 31/05/2014 17:47:11
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)